Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, e tendo, ainda, por base o preceituado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, ambas na sua atual redação.