Artigo 1.º
Objeto
O Município da Amadora, na qualidade de legítimo proprietário dos lotes de terreno n.os 1 a 50 do loteamento municipal de 20 de janeiro de 2014, Processo n.º 34.953/09 e com a finalidade de reabilitar e reconverter a área abrangida pelo referido alvará, mediante a legalização das construções aí existentes, celebra contratos de constituição do direito de superfície ou de compra e venda, com os candidatos para o efeito elegíveis, nos termos do presente regulamento.