Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, dos artigos 23.º, n.º 2, alínea i), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 7 de janeiro, e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016,de 24 de agosto (regime de arrendamento apoiado), designadamente dos seus artigos 2.º e 7.º a 13.º