Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto das alíneas k), ii) e jj), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, do Decreto-Lei n.º 260/2012 de 12 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, da Portaria 264/2013 de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, da Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril, da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, e da Lei n.º 8/2017, de 03 de março.