z)“Queima de amontoados” - o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m;
aa) “Queimada” - o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados;
bb) “Período crítico” - o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios rurais, nomeadamente o compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro;
cc) “Rescaldo” - a operação técnica que visa a extinção do incêndio;
dd) “Resíduo urbano” - Qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção de se desfazer, vulgarmente designado por lixo, nomeadamente, papel, cartão, vidro, metais, plásticos, bio resíduos, madeira, têxteis, embalagens, equipamentos elétricos ou eletrónicos, pilhas, colchões, mobiliário, etc.;
ee) “Risco de incêndio” - a probabilidade de que um incêndio ocorra num local específico, sob determinadas circunstâncias, e impactes nos elementos afetados, sendo função da perigosidade e dos danos potenciais aos elementos em risco;
ff) “Sobrantes de exploração” - o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais;
gg) “Solo urbanizado” - espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade, espaço de atividades económicas, espaços verdes de utilização coletiva, zonas de ocupação turística, espaços de usos especial (equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas).
hh) “Solo urbanizável” - espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade e zonas de ocupação turística.