Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento e tabela de taxas e licenças são elaborados ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de Dezembro e da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, das alíneas d) e j), do n.º 2, do artigo 17.º, alínea b), do n.º 5 do artigo 34.º, ambos da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.