4 -Taxas Administrativas e outras
Os valores das taxas foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, procurando também a necessária uniformização dos valores cobrados, tal como decorre do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09 - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
Não obstante, para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretende-se a promoção de finalidades sociais, culturais, económicas e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivo a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados.
Paralelamente, foram estabelecidos critérios de racionalidade sustentada à prática de certos atos ou benefícios auferidos pelos particulares, motivados pelo impacto negativo ou positivo decorrente de determinadas atividades ou a estas, associado ou resultante da utilização/afetação ou benefício exclusivo, cumprindo-se as competências em matéria de organização, regulação e fiscalização que às autarquias locais incumbem.
Quando não especialmente discriminados, os valores indicados nos diversos quadros destinam-se a suportar os custos diretos e indiretos ou correspondem ao valor de mercado dos bens. Assim, as taxas apresentadas constituem a contraprestação devida ao Município, com base nos diversos critérios considerados.
Em seguida são listados os quadros e fundamentadas as opções para atribuição dos valores.
Q I - Serviços Administrativos
Relativamente às taxas indicadas no Capítulo I da Tabela, conforme se pode verificar pelas fichas elaboradas, os valores propostos estão iguais aos valores apurados em matéria de custos, cumprindo o princípio da prossecução do interesse público.
Q II - Operações Urbanísticas
Relativamente às taxas indicadas no Capítulo II da Tabela, conforme se pode verificar pelas fichas anexas, os novos valores estão iguais aos valores apurados em matéria de custos, cumprindo o princípio da prossecução do interesse público.
No que diz respeito aos valores das variáveis designadamente:
Valor m2 acabamentos edificação (2.ª prorrogação para acabamentos)
Valor m2 obra inacabada (se a licença terminar e o procedimento necessitar de ser reiniciado)
Valor hectare acabamentos urbanização (2.ª prorrogação)
Valor hectare obra inacabada urbanização (se a licença terminar e o procedimento necessitar de ser reiniciado)
Foram estabelecidos fatores de ponderação no sentido de desincentivar a utilização sucessiva de prorrogações e novos pedidos
Q III - Cemitérios
As taxas apresentadas no Capítulo III da Tabela, constituem a contrapartida pelas despesas que o Município suporta com a elaboração e tramitação do processo administrativo, nomeadamente, custos diretos, incluindo os custos estimados com o tempo despendido pelos funcionários afetos ao cemitério municipal necessários à execução de serviços, maquinaria e demais equipamentos e as despesas de funcionamento, manutenção e conservação correntes daquelas infraestruturas e custos indiretos, durante o período de tempo em que se verifica a utilização.
Existindo apenas um cemitério municipal no concelho (Cemitério Municipal de Odivelas) foram estabelecidos mecanismos de desincentivo à utilização de gavetões pelo período de um ano renovável, no 1.º e 2.º piso, bem como à utilização de ossários pelo período de 25 anos. No mesmo sentido foram aplicados fatores de desincentivo à inumação de não recenseados no Concelho de Odivelas.
Tendo em vista que a boa organização do cemitério depende aa atualização dos dados, foi entendido privilegiar a alteração de responsabilidade sobre sepultura, sepultura aeróbia, ossário e gavetão.
Q IV - Utilização de Bens Imóveis Municipais
As taxas apresentadas no Capítulo IV da Tabela, constituem a contrapartida pelas despesas suportadas com as infraestruturas e gestão corrente dos espaços, nomeadamente os custos com recursos humanos, despesas correntes, limpeza, despesas de conservação e renovação de equipamentos, motivados pela utilização.
Parte das taxas previstas neste quadro são justificadas com base no benefício auferido pelo particular, tendo ainda sido estabelecidos mecanismos de desincentivo à utilização da Quinta das Águas Férreas, e pelo contrário foram estabelecidos mecanismos de incentivo à utilização da Igreja do Mosteiro de São Dinis e São Bernardo, bem como dos espaços do Mosteiro de São Dinis e São Bernardo.
Q V - Ocupação do Domínio Público ou Privado Municipal
As taxas apresentadas no Capítulo V da Tabela, constituem a contrapartida pelas despesas suportadas, os custos com recursos humanos, despesas correntes, limpeza, despesas de conservação, havendo ainda o benefício conferido aos particulares.
Foram estabelecidos mecanismos de desincentivo à utilização da via pública para a realização de atividades diversas, nomeadamente atividades de caráter comercial, desportivo, festivo ou outras, que afetem, ou não, o trânsito normal, a distribuição gratuita de jornais e para a realização de campanhas publicitárias de rua, à ocupação do espaço público com suportes publicitários sonoros ou audiovisuais, à instalação de suportes publicitários em dispositivos aéreos, ocupação do espaço público com implantação de andaimes, resguardos e/ou tapumes.
Q VI - Trânsito
As taxas apresentadas no Capítulo VI da Tabela, constituem a contrapartida pelas despesas suportadas e os custos com recursos humanos, despesas correntes, limpeza e despesas de conservação.
Q VII - Ambiente
As taxas apresentadas no Capítulo VII da Tabela, constituem a contrapartida pelas despesas suportadas e os custos com recursos humanos.
Q VIII - Atividades Económicas
As taxas apresentadas no Capítulo VII da Tabela, constituem a contrapartida pelas despesas suportadas e os custos com recursos humanos. Foram estabelecidos mecanismos de incentivo à utilização das Hortas Urbanas.
Foram estabelecidos mecanismos de desincentivo ao exercício da atividade de venda ambulante, à realização de feiras retalhistas por entidade privada em domínio público, à licença de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, à exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, o exercício da atividade de realização de jogos, desportos públicos ou espetáculos de natureza desportiva ou provas desportivas, à realização de fogueiras e queimadas e fogos de artificio nos meses de março a novembro e à emissão de licença especial de ruído.
Q IX - Atividades Diversas
As taxas apresentadas no Capítulo IX da Tabela, constituem a contrapartida pelas despesas suportadas, os custos com recursos humanos, despesas correntes, limpeza e despesas de conservação. Além dos custos com o processamento administrativo do pedido foram englobadas as utilidades prestadas aos particulares, pela remoção do obstáculo jurídico inerente ao exercício das atividades previstas.
Q X - Pavilhões, parques desportivos e similares
Os custos descritos incluem as despesas que o Município suporta com o processo administrativo, nomeadamente, custos diretos e custos indiretos.
Os bens em causa podem integrar quer o domínio público, quer o domínio privado do Município e têm uma utilidade funcional. Assim, as taxas apresentadas neste capítulo fazem face às despesas que o Município suporta com a tramitação do processo administrativo, custos diretos e custos indiretos. Também foram consideradas as despesas suportadas com as infraestruturas e gestão corrente dos espaços, nomeadamente os custos com recursos humanos, despesas correntes, limpeza, despesas de conservação e renovação de equipamentos, motivados pela utilização. Parte das taxas são justificadas com base no benefício auferido pelo particular. Foram também consideradas as áreas dos espaços e as diferentes condições que os espaços oferecem.
Foram estabelecidos mecanismos de desincentivo à utilização dos pavilhões desportivos municipais ou sob gestão municipal, de segunda a sexta-feira a Munícipes do concelho, a outras pessoas coletivas do concelho, a munícipes de outro concelho e a pessoas coletivas de outro concelho, e foram igualmente estabelecidos mecanismos de desincentivo a esta utilização aos sábados, domingos e feriados.
Por outro lado, foram estabelecidos mecanismos de incentivo à utilização do ginásio dos recintos desportivos municipais ou sob gestão municipal.