Artigo 1.º
Lei habilitante
Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º,
da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.