Artigo 1.º
Criação, Objeto e Âmbito de Aplicação do Fundo Municipal de Emergência Empresarial
1 -O presente Regulamento cria o Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas, adiante designado de FMEEO, e define as condições de acesso e atribuição de apoios financeiros aos respetivos beneficiários.
2 -O FMEEO destina-se a atribuir apoios financeiros, excecionais, não reembolsáveis, a conceder a empresas e empresários em nome individual, com atividade no Concelho de Odivelas, para a mitigação de situações de crise empresarial motivada por fatores externos, nomeadamente, calamidades e catástrofes naturais, epidemias, pandemias ou outras ocorrências que obstem ao normal desenvolvimento da respetiva atividade, bem como para apoiar a manutenção de postos de trabalho colocados em perigo pelos referidos fatores externos.
3 -O FMEEO abrange os setores de atividade de comércio, serviços, restauração e similares e indústria.