Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que aprovou o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de Campos de Férias, e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.