O apuramento dos ajustamentos aos proveitos permitidos para o ano de 2018 segue o regime estabelecido no Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, na versão aprovada pela Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril de 2014, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 1152/2015 de 8 de junho de 2015 e pelo Regulamento n.º 816/2016, de 18 de agosto, bem como no 2.º Documento Complementar ao Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Regulamento n.º 202/2017, de 19 de abril.»