7 -A existência de seguro de responsabilidade civil garante os danos provocados, de acordo com as condições referidas na apólice. Os danos provocados por acidente, roubo ou vandalismo, que não sejam cobertos pela apólice do seguro da viatura, serão da inteira responsabilidade do requisitante e nunca da União das Freguesias, salvo se a viatura estiver expressamente ao serviço da mesma.
Na eventual ocorrência de qualquer sinistro/acidente, o motorista fica imediatamente obrigado a comunicar às respetivas autoridades GNR/PSP e a proceder à participação escrita do mesmo à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, onde deverá relatar com exatidão as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, e por sua vez a Junta de Freguesia enviará à seguradora a respetiva participação, dentro do prazo legal.