Artigo 1.º
Finalidade
O Regulamento Interno de Frequência e de Avaliação tem como objectivo regular o processo de formação dos alunos dos cursos da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV), de acordo com o previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, e no n.º 2 do artigo 14.º de Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro.