Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas e) e n) do n.º 1, do artigo 13.º e c) e o), do n.º 1 do artigo 28.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, alíneas f) do n.º 2, e a) do n.º 7, do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.