Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho
Os artigos 6.º, 7.º e o Anexo do Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º(Informações à ANACOM)1 -(...)2 -(...)3 -(...)4 -As empresas devem remeter anualmente à ANACOM, até ao último dia útil do mês de Janeiro, indicação do link para a página da internet onde, nos termos do artigo 7.º, disponibilizam a informação sobre qualidade de serviço.5 -(anterior n.º 4.)6 -A ANACOM pode fixar formulários a observar pelas empresas para sistematização da informação que, nos termos do presente artigo, deve ser enviada a esta Autoridade.