Artigo 1.º
Lei Habilitante
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, a CMCL, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei supra referida, elaborou o presente regulamento.