Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à Natalidade na área da Freguesia de Soutelo de Aguiar.
Artigo 2.º
O incentivo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária no valor de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros), por nascimento, para o primeiro filho, e de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros), para o segundo filho e seguintes.
Artigo 3.º
O incentivo previsto no presente regulamento abrange apenas os nascimentos e adopções de crianças que estejam integradas em agregados familiares residentes na Freguesia de Soutelo de Aguiar, com recenseamento há mais de um ano, ou comprovativo de residência.
Artigo 4.º
1 -Que a criança resida efetivamente com os pais.
2 -Requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º
O incentivo será requerido ao presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, devendo ser acompanhado com os seguintes documentos.
1 - Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão dos requerentes;
2 - Numero Identificação fiscal dos requerentes;
3 - Certidão de nascimento da criança;
4 - Comprovativo de residência dos requerentes.
Artigo 6.º
O incentivo será pago aos requerentes através de cheque, ou transferência bancária.
Artigo 7.º
O direito a efetuar o requerimento ao subsídio todos os Pais residentes nesta Freguesia.
Artigo 8.º
1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo executivo da Junta de Freguesia, deliberando este segundo o interesse público e a conveniência da Freguesia, não havendo direito a recurso.
2 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações.
Artigo 9.º
1 -O presente Regulamento de Incentivo à Natalidade entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
2 -São revogadas todas e quaisquer normas e regulamentos aprovadas pela Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar, relativas à presente matéria, anteriores ao Regulamento do Incentivo à Natalidade da Freguesia de Soutelo de Aguiar.
7 de abril de 2019. - O Presidente, António José de Almeida Gonçalves.
312211651