Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à eleição dos órgãos da Ordem dos Arquitetos, salvaguardado o disposto no n.º 3.
2 -O presente regulamento aplica-se, ainda, ao processo de realização de referendos internos da Ordem dos Arquitetos.
3 -A eleição para as estruturas locais da Ordem dos Arquitetos rege-se pelo disposto no artigo 9.º do Regulamento n.º 971/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de dezembro, sendo-lhe aplicável o presente regulamento em tudo o que aí não estiver regulado.
CAPÍTULO II
Eleição dos órgãos