Artigo 1.º
Lei habilitante, âmbito e objecto
1 -O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
2 -O presente Regulamento, estabelece os termos, condições de acesso e de utilização do Cartão Évora Solidária, doravante designado Cartão, cujo objectivo é apoiar os munícipes em situação de desemprego comprovado ou de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador.
3 -Os beneficiários do Cartão podem usufruir de apoio na área social.
4 -O Cartão tem como suporte financeiro uma verba inscrita anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Évora, a qual é gerida pelos respectivos serviços de acção social, e que se destina a comparticipar as despesas inerentes aos apoios previstos no presente Regulamento.