Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário ou de cursos artísticos especializados - adiante designadas de Provas Vias Profissionalizantes - nos cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 2.º
Comissão Científica para as Provas Vias Profissionalizantes
1 -A coordenação do processo para a realização das Provas Vias Profissionalizantes é da responsabilidade da Comissão Científica dos Regimes Especiais e Concursos Especiais para acesso a ciclos de estudo do ISCTE.
2 -À Comissão Científica compete, para além da coordenação do processo para a realização das Provas Vias Profissionalizantes, a articulação com os Diretores de Escola e os Serviços de Gestão de Ensino, assegurando a realização dos procedimentos previstos neste Regulamento.
3 -À Comissão Científica das Provas Vias Profissionalizantes compete, nomeadamente:
a)Planear a execução do processo de avaliação dos candidatos às Provas Vias Profissionalizantes de acordo com o calendário divulgado anualmente no sítio do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e com o calendário da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
b)Promover a reflexão sobre o processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário ou de cursos artísticos especializados, procurando adotar critérios comuns a todas as Escolas do ISCTE que traduzam uma mesma cultura institucional, com salvaguarda de rigor e exigência no processo;
c)Assegurar a organização de mecanismos pedagógicos - cursos de preparação ou outros - que permitam melhorar as condições de capacitação dos candidatos para o ingresso em cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE;
d)Promover a elaboração de uma prova escrita de literacia, bem como de provas escritas específicas de matemática e de geometria descritiva, nos termos do artigo 7.º deste Regulamento;
e)Assegurar a fixação dos critérios e a harmonização de procedimentos de avaliação, comuns a todas as escolas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nas componentes das Provas Vias Profissionalizantes e garantir a aplicação estrita e rigorosa dos mesmos;
f)Assegurar a coordenação do júri das Provas Vias Profissionalizantes;
g)Homologar as listas de classificações finais obtidas pelos candidatos nas várias componentes das Provas Vias Profissionalizantes;
h)Analisar eventuais pedidos de reapreciação de provas, solicitados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 3.º
Vagas
As vagas para o concurso especial destinado a estudantes aprovados nas Provas Vias Profissionalizantes são fixadas, nos termos da legislação vigente, por despacho do Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em conformidade com orientações da tutela.
Artigo 4.º
Condições para requerer a inscrição nas provas
b)Cursos de aprendizagem;
c)Cursos de educação e formação para jovens;
d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e)Cursos artísticos especializados;
f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
g)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
h)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
i)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos tenham nacionalidade portuguesa
Artigo 5.º
Inscrição nas Provas Vias Profissionalizantes
1 -A inscrição para a realização das Provas Vias Profissionalizantes é efetuada online, no sistema de gestão académica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 -O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a)Boletim de Inscrição, a fornecer pelos Serviços de Gestão de Ensino, devidamente preenchido;
b)Documentação comprovativa da titularidade de um curso de dupla certificação de nível secundário ou de um curso artístico especializado de nível secundário ou documentação comprovativa de que frequenta o último ano de um curso de dupla certificação de nível secundário ou de um curso artístico especializado.
Artigo 6.º
Calendarização de realização das Provas Vias Profissionalizantes
A realização das componentes gerais e específicas que compõem as Provas Vias Profissionalizantes, é divulgada através do sítio do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e através de outros meios que se considerem adequados para a comunicação com os candidatos.
Artigo 7.º
Componentes e duração das Provas Vias Profissionalizantes
1 -As Provas Vias Profissionalizantes são as seguintes:
a)Prova escrita de literacia, comum a todos os cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, com duração máxima de 90 minutos e tolerância de 30 minutos;
b)Provas escritas específicas de matemática ou de geometria descritiva, para os cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para cujo acesso sejam exigidas aquelas provas no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, com a duração máxima de 90 minutos e tolerância de 30 minutos;
2 -A informação sobre o local, data e hora de realização das Provas Vias Profissionalizantes é divulgada no sítio do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e por outros meios que se considerem adequados para a comunicação com os candidatos.
3 -Na realização das Provas Vias Profissionalizantes, é obrigatória a apresentação de documento de identificação válido.
4 -A não comparência, a desistência ou a não obtenção da correspondente classificação mínima em qualquer uma das provas de avaliação são motivos de exclusão.
5 -A exclusão referida no número anterior não confere o direito a devolução dos emolumentos liquidados.
6 -As listas de candidatos admitidos às Provas Vias Profissionalizantes, assim como as pautas com os resultados de cada uma das provas, incluindo as pautas finais, são divulgadas no sítio do Instituto Universitário de Lisboa, e através de outros meios que se considerem adequados para a comunicação com os candidatos.
Artigo 8.º
Cursos de Preparação
1 -O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa disponibiliza, mediante um número mínimo de inscrições, cursos de preparação que têm por objetivo o reforço de conhecimentos indispensáveis para a realização da prova escrita de literacia e da prova escrita específica de matemática.
2 -A inscrição e frequência do curso de preparação implica a liquidação das taxas e propinas aprovadas nos órgãos estatutariamente competentes.
3 -Os candidatos inscritos no curso de preparação de matemática - composto por quatro módulos formativos - que cumpram pelo menos 70 % de assiduidade às aulas e obtenham aprovação global no mesmo, ficam dispensados da prova específica respetiva, sendo-lhes atribuída, para efeitos de classificação nesta componente das Provas Vias Profissionalizantes, a classificação obtida no curso de preparação.
4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos podem realizar a prova escrita específica de matemática, sendo contabilizada para efeitos das Provas Vias Profissionalizantes a melhor classificação obtida.
5 -Caso o candidato ingresse num curso de licenciatura ou de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, 25 % do valor liquidado nos termos do n.º 2 do presente artigo é deduzido ao pagamento da propina devida no ano letivo de ingresso.
Artigo 9.º
Júri das Provas Vias Profissionalizantes
1 -O júri das Provas Vias Profissionalizantes é nomeado por despacho do Reitor e é constituído pelo Presidente da Comissão Científica, que preside, e por docentes doutorados representantes das quatro escolas, designados nos termos do disposto nos números seguintes.
2 -A comissão científica de cada Escola propõe um mínimo de três docentes doutorados, preferencialmente diretores de curso de licenciatura e de mestrado integrado, representativos da diversidade de oferta formativa da Escola.
3 -Para cada uma das provas escritas específicas, a composição do júri integra pelo menos dois docentes doutorados da área disciplinar da prova escrita específica ou de área disciplinar afim.
4 -Cabe ao júri acompanhar e avaliar as Provas Vias Profissionalizantes.
Artigo 10.º
Critérios de avaliação das Provas Vias Profissionalizantes
1 -A prova escrita de literacia visa avaliar as competências de leitura e interpretação de textos, utilização de linguagem numérica e capacidade de raciocínio abstrato e reflexão crítica.
2 -A prova escrita de matemática ou geometria descritiva visa avaliar os conhecimentos e competências específicos diretamente relevantes para o ingresso e progresso no curso que o candidato pretende frequentar.
3 -As Provas Vias Profissionalizantes são valoradas de 0 a 200 pontos.
4 -Nos cursos em que não é exigida Prova específica de Matemática ou de Geometria Descritiva, a classificação final corresponde ao resultado obtido na Prova Escrita de Literacia, exigindo-se, para efeitos de admissão, uma classificação mínima de 95 pontos na citada prova.
5 -Nos cursos em que é exigida a realização de Prova específica, a cada uma das Provas (Prova Escrita de Literacia e Prova específica) é atribuído um máximo 200 pontos, exigindo-se, para efeitos de admissão, uma classificação mínima de 95 pontos em cada uma das provas. As duas provas têm o mesmo peso na ponderação do cálculo da média final.
Artigo 11.º
Reapreciação
1 -Das classificações da prova escrita de literacia e das provas escritas específicas podem os candidatos requerer a revisão de prova no prazo de dois dias úteis após a data da divulgação dos resultados, mediante pagamento dos emolumentos previstos nos Regulamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 -O resultado da revisão deve ser comunicado ao interessado no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido.
Artigo 12.º
Efeitos e validade
1 -A aprovação nas Provas Vias Profissionalizantes confere ao candidato habilitação de candidatura a cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, mediante o disposto no Artigo 7.º do presente regulamento.
2 -A aprovação nas Provas Vias Profissionalizantes é válida no ano em que foi realizada e nos dois anos seguintes.
3 -A aprovação nas Provas Vias Profissionalizantes tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não conferindo qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 13.º
Anulação
A Comissão Científica das Provas Vias Profissionalizantes pode decidir pela anulação da prova, aos candidatos que:
a) Prestem falsas declarações ou não as comprovem adequadamente;
b) Atuem de modo fraudulento durante as Provas Vias Profissionalizantes.
Artigo 14.º
Candidatura aos cursos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e condições de seriação
1 -Após a divulgação dos resultados das Provas Vias Profissionalizantes, os candidatos procedem à formalização da candidatura ao(s) curso(s) pretendido(s), através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o calendário publicado pela mesma entidade.
2 -No formulário de candidatura online, deve ser indicado, por ordem decrescente de preferência, até ao número máximo de opções determinadas pela DGES/Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura.
3 -As opções de curso indicadas no número anterior são todas consideradas para efeitos de seriação final dos candidatos, conforme disposto no artigo 15.º deste regulamento.
4 -A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos de licenciatura e de mestrado integrado de estudantes provenientes de vias profissionalizantes do nível secundário considera, cumulativamente, os seguintes elementos:
a)A classificação final do curso obtida pelo estudante, com uma ponderação de 50 % para o cálculo da nota final de candidatura;
b)As classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, com uma ponderação de 20 % para o cálculo da nota final de candidatura;
c)A classificação obtida nas Provas ISCTE, com uma ponderação de 30 % para o cálculo da nota final de candidatura.
Artigo 15.º
Colocação dos candidatos
1 -Após a receção das listas de candidatos remetidas pela DGES, o ISCTE procede à colocação dos candidatos de acordo com as regras legais e regulamentares em vigor.
2 -O resultado de cada candidato consta de uma lista de ordenação final com as seguintes menções para cada par instituição/ciclo de estudos:
3 -Os candidatos admitidos são colocados segundo a ordenação da lista de ordenação final até ao número máximo de vagas disponíveis.
4 -Sempre que os candidatos colocados não efetivem a respetiva matrícula e inscrição nos prazos previstos, são contactados os candidatos admitidos não colocados, tendo em conta a sequência da lista de ordenação final.
Artigo 16.º
Casos Omissos
A resolução de casos omissos no presente regulamento é da responsabilidade da Comissão Científica Vias Profissionalizantes.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.