Artigo 1.º
Âmbito
1 -A Câmara Municipal de Moura como entidade organizadora, pretende realizar anualmente a Feira Anual de Maio e a Feira Anual de Setembro, ambos os certames realizam-se na cidade de Moura no segundo fim-de-semana contado pela segunda sexta-feira de cada um daqueles meses, no Parque de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;
2 -Com o intuito de regular o acesso das empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola aos espaços existentes, a Câmara Municipal de Moura elaborou o presente conjunto de critérios de atribuição, os quais se aplicam exclusivamente a estes certames.