Artigo 1.º
Habilitação e objeto
1 -O presente diploma regulamentar, que consubstancia o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro (adiante abreviadamente designado por Regulamento), é emitido ao abrigo e em cumprimento do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (adiante abreviadamente designados por, respetivamente, Estatutos e Universidade) e, no respeito da lei e das normas básicas que a propósito se consignam nos mesmos Estatutos, contém, com ressalva do número seguinte, o regime de organização e funcionamento dos Serviços da Universidade (adiante abreviadamente designados por Serviços), nomeadamente quanto à respetiva estruturação, âmbito de intervenção, funções, competências e demais aspetos que lhes sejam atinentes.
2 -Os Serviços de Ação Social encontram-se excluídos da abrangência do presente Regulamento, porquanto, em consonância com a autonomia administrativa e financeira que lhes é legal e estatutariamente conferida, dispõem de regime específico e regulamento próprio, conforme n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos.
3 -A concretização e desenvolvimento das normas do presente Regulamento em relação a cada Serviço constam de regulamento interno, a aprovar nos termos adiante previstos.