Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente projeto de Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto, todos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 -O presente projeto de regulamento cria o Programa de Apoio e Incentivo Juvenil (PIJ), estabelecendo as normas de acesso e fixando as condições de atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (CMSMF), às atividades e projetos de âmbito juvenil a serem desenvolvidos no território de Santa Maria da Feira.
2 -Sem prejuízo do número seguinte, o presente regulamento constitui o único documento de regulação de apoios a conceder no âmbito de atividades juvenis pelo Município de Santa Maria da Feira.
3 -A CMSMF pode, no exercício das suas competências, conceder outros apoios não previstos no presente regulamento desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e prossigam os objetivos da política municipal na área da juventude.
Artigo 3.º
Candidaturas elegíveis
1 -Podem apresentar candidaturas ao PIJ as associações de jovens e os grupos informais de jovens, as associações de estudantes, as associações juvenis ou equiparadas e as associações de carácter juvenil, de acordo com a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto, com sede e intervenção no concelho de Santa Maria da Feira.
2 -Em situações excecionais, devidamente identificadas pela CMSMF no aviso de abertura, poderão também apresentar candidaturas ao PIJ, a título individual, jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que pretendam apresentar projetos de relevância e interesse, enquadrados nas políticas de juventude de âmbito local, nacional ou internacional.
3 -Não serão aceites para apoio do PIJ candidaturas provenientes de juventudes partidárias ou de representação sindical.
Artigo 4.º
Registo Municipal de Entidades Juvenis
1 -As entidades juvenis, coletivas e singulares, que pretendam candidatar-se aos apoios previstos no PIJ têm de efetuar o seu registo no Portal do Associativismo de Santa Maria da Feira, em https://associativismo.cm-feira.pt/).
2 -Para efetuar o registo as entidades devem seguir os seguintes procedimentos:
a)Solicitar à CMSMF, via correio eletrónico ou comunicação escrita, o acesso ao Portal facultando, para efeito de registo, a designação ou nome da entidade, o seu Número de Identificação Fiscal, a sua morada e endereço de correio eletrónico;
b)Aceder ao Portal do Associativismo com o login e password que será automaticamente fornecido pela plataforma do Portal;
c)Preencher todos os dados e informações solicitadas no registo, juntando a documentação necessária e, submetendo, depois para validação pelos serviços da CMSMF que tutelam a Juventude.
3 -Os procedimentos referidos no número anterior aplicam-se, de igual modo, aos grupos informais de jovens, bem como a pessoas singulares jovens, sendo que:
a)No caso dos grupos informais de jovens, deverá existir um jovem, que a título individual, será o representante do grupo, preenchendo o registo com os seus dados individuais e anexando ao mesmo uma declaração de representação do grupo assinada por pelo menos dois elementos do grupo;
b)Quanto aos registos de pessoas singulares, o jovem fará o seu registo individual, com os seus dados pessoais.
4 -As entidades, coletivas e singulares, serão responsáveis por manter o seu registo devidamente atualizado.
5 -Será da responsabilidade da CMSMF manter o Portal do Associativismo em pleno funcionamento e com a informação devidamente atualizada.
Artigo 5.º
Modalidades de apoio e condicionantes
1 -Os apoios a conceder do PIJ podem ter como fim atividades regulares ou iniciativas pontuais.
2 -A concessão de apoios não-financeiros ficará sempre condicionada à sua existência e disponibilidade por parte do Município de Santa Maria da Feira.
3 -A concessão dos apoios financeiros no âmbito do PIJ estará condicionada à dotação orçamental que vier a ser inscrita, anualmente, no plano de atividades e orçamento do Município de Santa Maria da Feira para a área da Juventude, relativamente ao PIJ e suas medidas de apoio.
4 -Na dotação global referida no número anterior, será inscrita uma verba geral para cada medida de apoio definida no presente regulamento.
5 -A concessão dos apoios estará sempre dependente da disponibilidade dos recursos municipais, os quais serão sempre quantificados.
Artigo 6.º
Tipologias de apoios
Para efeitos de candidaturas das entidades definidas no artigo 3.º, estabelecem-se as seguintes medidas de apoio:
Medida 1 | Atividades Regulares: Apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades regulares;
Medida 2 | Atividades Pontuais: Apoio financeiro ao desenvolvimento de iniciativas pontuais;
Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro: Apoio não financeiro, recursos e logística.
Artigo 7.º
Medida 1 | Atividades Regulares
A Medida 1 | Atividades Regulares visa a atribuição de um apoio financeiro às entidades candidatas, de modo a incentivar o desenvolvimento de atividades de carácter regular e continuado, previstas nos seus planos de atividades anuais e que, pela sua natureza e vocação, prossigam fins de interesse municipal, na área da juventude.
Artigo 8.º
Medida 2 | Atividades Pontuais
A Medida 2 | Atividades Pontuais visa a atribuição de um apoio financeiro às entidades candidatas, de modo a incentivar o desenvolvimento de iniciativas ou projetos específicos, de carácter pontual que, pela sua natureza e vocação, prossigam fins de interesse municipal, na área da juventude.
Artigo 9.º
Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro
A Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro visa a atribuição de um apoio não-financeiro às entidades candidatas de modo a incentivar o desenvolvimento de atividades, iniciativas ou projetos cuja realização que possam depender exclusivamente de um apoio técnico e/ou logístico.
Artigo 10.º
Formalização de candidaturas
1 -Os pedidos de apoios diversos devem ser apresentados na Câmara Municipal, sob a forma de candidatura ao PIJ, através da Portal do Associativismo, a todo o tempo, com uma antecedência mínima de 60 dias antes da data de realização do projeto.
2 -Poderão candidatar-se às medidas de apoios previstos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º, as entidades, coletivas e singulares, definidas no artigo 3.º do presente regulamento.
3 -Independentemente da medida de apoio a que se candidata, cada entidade deverá instruir a sua candidatura no Portal do Associativismo, de acordo com as especificações do edital de abertura das candidaturas.
4 -As entidades candidatas são responsáveis por ter as informações constantes no Registo Municipal de Entidades Juvenis devidamente atualizadas à data de submissão da candidatura.
Artigo 11.º
Abertura do período de candidaturas
1 -Para efeitos de apresentação de candidaturas aos apoios do PIJ a Câmara Municipal determinará a abertura do respetivo procedimento, através de edital próprio, que será publicitado, nos locais de estilo e no sítio do Município de Santa Maria da Feira na Internet (www.cm-feira.pt).
2 -Do edital e aviso de abertura de candidaturas deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
a)O âmbito das candidaturas, indicando expressamente o apoio a que respeitam;
b)Os critérios de avaliação e seleção das candidaturas;
c)O prazo de apresentação das candidaturas;
d)A indicação dos prazos de apreciação das candidaturas.
3 -As candidaturas deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos no respetivo aviso de abertura (editais), em conformidade com os modelos disponibilizados pela Câmara Municipal, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise das mesmas.
Artigo 12.º
Erros formais na apresentação de candidatura
Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, as entidades serão notificadas de tal facto, devendo apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena da candidatura não ser aceite.
Artigo 13.º
Exclusão de candidaturas
a)Tenha sido apresentada fora do prazo fixado.
b)Vise o apoio a um projeto que já beneficie de outros apoios atribuídos pelo Município de Santa Maria da Feira;
Artigo 14.º
Análise de candidaturas
1 -Em função da dotação orçamental inscrita para cada medida de apoio, as candidaturas apresentadas serão analisadas pelos técnicos do Município com funções na área da Juventude, sendo selecionadas segundo os critérios definidos pela Câmara Municipal e publicitados através do edital e aviso de abertura.
2 -Uma vez concluída a análise, os técnicos procederão à avaliação das candidaturas, ordenando-as de acordo com a pontuação obtida, considerando o primeiro lugar da lista a candidatura que obtiver a pontuação mais elevada e assim sucessivamente até ao último lugar da mesma.
3 -De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, a fixação dos critérios referidos na alínea b) no n.º 2 do artigo 11.º será efetuada em função das especificidades de cada medida e tendo em conta os seguintes critérios orientadores:
a)Interesse municipal e impacto na comunidade local, relevando-se a identidade local e a identificação da população com a entidade;
b)Abrangência social, visando a valorização dos impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção da participação juvenil;
c)Enquadramento do projeto/atividade, nomeadamente quanto aos objetivos estratégicos da política de juventude do Município de Santa Maria da Feira;
d)Participação, através do envolvimento e capacitação de jovens ao longo de todo o processo de execução do projeto/atividade;
e)Historial da atividade ou mesmo da entidade candidata, na área da juventude;
f)Número de jovens a quem é destinada a atividade;
g)Histórico de apoios financeiros concedidos, grau de autonomia financeira e diversidade das fontes de financiamento;
h)Dinâmica e capacidade de organização e mobilização dos recursos;
Artigo 15.º
Procedimento
1 -Os técnicos do Município com funções na área da juventude, de acordo com os critérios definidos, após análise e avaliação de cada candidatura, elaboram uma proposta de decisão fundamentada, no prazo de 30 dias (prazo contínuo) a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
2 -A proposta de decisão será depois submetida à apreciação e deliberação da Câmara Municipal em conjunto com a lista ordenada das candidaturas selecionadas e pontuadas, com a indicação dos montantes e apoios a atribuir.
Artigo 16.º
Decisão sobre a atribuição dos apoios
1 -Após a proposta de decisão ter sido aprovada pela Câmara Municipal os serviços do Município com funções na área da juventude, notificarão as entidades candidatas informando-os dos respetivos resultados.
2 -As entidades candidatas dispõem de um prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciarem relativamente ao teor da deliberação da Câmara Municipal.
3 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que haja sido apresentada qualquer pronúncia, considera-se aprovada, em definitivo, a proposta de decisão anteriormente deliberada pela Câmara Municipal.
4 -Sem prejuízo de outras formas de publicidade legalmente impostas, a Câmara Municipal torna pública a lista dos apoios concedidos no seu sítio na Internet (www.cm-feira.pt) e nos demais locais de estilo do Município.
Artigo 17.º
Protocolos de desenvolvimento de atividades e iniciativas juvenis
1 -Os apoios são atribuídos mediante a celebração de protocolos de desenvolvimento de atividades juvenis, cujo modelo é aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal, sem prejuízo da introdução de outros elementos adicionais por força de exigências legais e específicas em função da natureza do projeto ou atividade.
2 -Os protocolos podem ser objeto de revisão por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município de Santa Maria da Feira com fundamento em imposição legal ou ponderoso interesse público.
Artigo 18.º
Acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos
1 -A Câmara Municipal acompanha a execução dos apoios aprovados, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio concedido que permitam verificar a sua boa execução e a conformidade com os fins visados.
2 -Sem prejuízo de outras exigências definidas nos protocolos, as entidades beneficiárias devem apresentar, no final da realização dos projetos ou atividades, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados, em conformidade com o modelo disponibilizado para o efeito pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
3 -A Câmara Municipal poderá, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.
Artigo 19.º
Responsabilidades
a)Garantir contrapartidas para a comunidade, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal, designadamente através da participação anual e gratuita em eventos por si promovidos ou através da colaboração na respetiva organização;
b)Participar ativamente nas sessões do Conselho Municipal da Juventude;
c)Publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira | Juventude" e inclusão do respetivo logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
d)Incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano relativo ao da sua atribuição, de modo a que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.
Artigo 20.º
Incumprimento e sanções
1 -O incumprimento dos projetos ou atividades objeto de apoios, das obrigações decorrentes do presente regulamento e das obrigações e condições definidas nos protocolos constitui fundamento para a rescisão pelo Município de Santa Maria da Feira, implica a devolução dos montantes recebidos pelas organizações apoiadas e impede a atribuição de novos apoios num período até 5 anos.
2 -Quando se trate de apoios não financeiros ou em espécie, a rescisão implica ainda a devolução imediata dos bens cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações a que o Município de Santa Maria da Feira tenha direito pelo uso indevido e pelos danos causados.
Artigo 21.º
Falsas declarações
As organizações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos são obrigadas a restituir as importâncias indevidamente recebidas, podendo ainda ser impedidas de se candidatar a novos apoios por um período até 5 anos.
Artigo 22.º
Omissões
Os casos omissos resultantes da aplicação ou interpretação das normas deste regulamento serão analisados e decididos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente projeto de regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.