2 -O anterior plano de estudos mantém-se em vigor até 15 de dezembro de 2019 para os estudantes inscritos no ano letivo 2017/2018 ou anteriores que optem por não transitar para o novo plano de estudos.
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea e) do artigo 16.º, ambos do Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, o presente Regulamento foi objeto pronúncia favorável pelo Conselho Pedagógico da FDUNL e aprovado pelo Conselho Científico da FDUNL em reunião de 18 de julho de 2018.
4 de abril de 2019. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
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