Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 35.º e 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006 de 3 de julho, do artigo 3.º e 9.º, da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, do n.º 1 do artigo 13.º e artigo 25.º da Lei n.º 150/99, de 14 de setembro, e da alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.