ii)«Espécie invasora», espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
jj) «Espécie naturalizada», espécie exótica que ao longo do tempo se adaptou às condições do novo habitat e coexiste, de forma equilibrada, com as espécies autóctones;
kk) «Evapotranspiração», evaporação e transpiração de água pelo solo e pelas plantas;
ll) «Fitossanidade», estado de saúde das plantas;
mm) «Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua dominância na copa da árvore;
nn) «Fuste», parte do eixo principal (tronco) da árvore, livre de ramos, entre o colo e a inserção das primeiras pernadas;
oo) «Gomo», botão a partir do qual se formam ramos, folhas ou flores;
pp) «Grau de coberto arbóreo», Razão entre a área da projeção vertical das copas das árvores e a área de terreno respetiva, expresso em percentagem;
qq) «Luta biológica», utilização de organismos vivos ou de seus derivados, tendo em vista a redução da densidade populacional dos inimigos das culturas, para níveis economicamente toleráveis;
rr) «Luta biotécnica», corresponde a todos os meios normalmente presentes no organismo ou habitat da praga, passíveis de certa manipulação, que permitem alterar negativamente certas funções vitais que deles dependem, de forma mais ou menos profunda, e provocam, em geral, a morte dos indivíduos afetados. A luta biotécnica inclui os semioquímicos, reguladores de crescimento de insetos e luta autocida;
ss) «Luta cultural», compreende medidas de combate diretas e indiretas, no sentido de manter as pragas e doenças com baixos níveis de densidade ou de reduzir o seu impacte;
tt) «Luta química», utilização de substâncias químicas naturais ou de síntese, designadas pesticidas, para reduzir ou eventualmente eliminar as populações de inimigos das culturas. Os reguladores de crescimento de insetos são também substâncias químicas e pesticidas mas, pelo seu modo de ação, são incluídos na luta biotécnica. Também são pesticidas, mas de natureza biológica e não química de síntese, os biopesticidas e as plantas inseticidas utilizados em luta biológica, no tratamento biológico;
uu) «Mata», povoamento misto de árvores autóctones que também podem incluir espécies não autóctones, que integra os restantes estratos arbustivo e herbáceo. Pode ter predominância de uma espécie arbórea;
vv) «Mulch», materiais orgânicos ou inorgânicos aplicados para cobertura do solo, com a finalidade de manter a humidade e a água, impedir o desenvolvimento de plantas adventícias e contribuir para regularizar a temperatura;
ww) «Norma Granada», método de avaliação patrimonial de árvores e arbustos ornamentais e palmeiras, redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta, para além do valor da madeira, a valorização de aspetos paisagísticos, ambientais, socioculturais, económicos, sanitários, idade, entre outros;
xx) «PAP», perímetro à altura do peito; perímetro do tronco da árvore medido perpendicularmente ao eixo de crescimento, à altura a 1,30 m do solo;
yy) «Passaporte fitossanitário», rótulo oficial para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos no país e no território da União Europeia;
zz) «Património arbóreo», arvoredo constituído por:
Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo existentes em espaços verdes urbanos de utilização coletiva como parques, jardins, praças, largos e terreiros públicos, independentemente da propriedade ou da entidade gestora;
Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou municipal, consoante legislação em vigor, situados em terrenos públicos ou privados;
Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas.
aaa) «Património arbóreo pertencente ao Estado», árvores ou conjuntos arbóreos situados em terrenos públicos ou privados do Estado;
bbb) «Perenifólia», árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante o seu Ciclo vegetativo anual;
ccc) «Pernada», ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que define a copa;
ddd) «Plantas adventícias», plantas que crescem espontaneamente nos meios modificados pelo homem;
eee) «Poda», cortes feitos seletivamente na árvore com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
fff) «Porte», ângulo que as ramificações principais fazem em relação ao tronco;
ggg) «Praga», artrópodes (insetos e ácaros) prejudiciais, que se alimentam de plantas cultivadas ou que lhes transmitem doenças, reduzindo a sua produtividade qualidade, causando prejuízos económicos;
hhh) «Protecção Integrada» consiste na avaliação ponderada de todos os métodos de protecção das culturas disponíveis e a integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, privilegiando o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentivando mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas.