Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte do Município das Lajes do Pico a estudantes, residentes no Concelho, matriculados em Estabelecimentos de Ensino Superior, Técnico-profissional ou Formação Religiosa, fora da ilha do Pico, podendo o apoio ser concedido em forma de subsídio ou através da atribuição do valor de uma passagem aérea.
2 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, a atribuição de bolsas de estudo incide sobre estudantes economicamente carenciados, nos termos do previsto no artigo 3.º, que pretendam prosseguir a sua formação, desde que tenham comprovado aproveitamento escolar em qualquer curso do Ensino Superior nos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha, cursos Técnico-profissionais ou de Formação Religiosa.