Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -As normas constantes neste regulamento são aplicáveis à totalidade dos serviços da Junta de Freguesia, abrangendo inclusive as unidades ou secções que operem de forma desconcentrada no território da freguesia.
2 -É através do presente diploma que se definem os objetivos, a organização, os âmbitos de atuação dos serviços e as atribuições de cada uma das unidades orgânicas e áreas funcionais, sendo este o documento orientador para a gestão e operacionalização das atividades da Junta de Freguesia.
3 -Para prosseguir as suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia dispõe da estrutura constante do Anexo I (organigrama), que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 2.º
Objetivos
1 -A Junta de Freguesia orienta a sua atuação com o propósito de contribuir ativamente para que a freguesia se assuma como um modelo de excelência no serviço público local, assegurando a satisfação integral das carências, anseios e expectativas dos seus fregueses, fomentando, para o efeito, a qualificação e o desenvolvimento do seu capital humano.
2 -A Junta de Freguesia tem por missão conceber, delinear e executar estratégias e diretrizes que impulsionem o progresso sustentável do território nas vertentes social, ambiental, educativa, desportiva e cultural.
3 -Paralelamente, a Junta de Freguesia visa promover a valorização e a coesão social através do diálogo permanente com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio Local, operacionalizando uma gestão eficiente, rigorosa e transparente dos recursos disponíveis, em conformidade com as melhores práticas de gestão autárquica.
4 -Para que a Junta de Freguesia logre cumprir cabalmente as suas atribuições e competências, os serviços prosseguem os seguintes objetivos estratégicos:
a)Prestação de um serviço público que defenda, intransigentemente, os interesses da população e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos;
b)Execução e concretização atempada e eficiente das ações e deliberações definidas pelo executivo;
c)Emprego criterioso e otimizado dos meios e verbas públicas, zelando pelo cumprimento rigoroso das normas legais e orçamentais.
Artigo 3.º
Princípios Orientadores
a)Prossecução do interesse público e socialmente relevante que assiste aos fregueses;
b)Sobreposição do interesse coletivo face aos interesses privados ou de grupos, salvaguardando, contudo, os direitos e garantias assegurados aos particulares;
c)Priorização da observância dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, da dignidade social e da equidade no tratamento de todos os cidadãos;
d)Garantia de que nenhum cidadão é favorecido, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em virtude da sua ascendência, género, sexualidade, raça, idioma, proveniência territorial, religião, convicções políticas ou ideológicas, grau de instrução, situação financeira ou condição social, em qualquer atuação ou procedimento levado a cabo pelos serviços;
e)A gestão dos serviços rege-se, preferencialmente, por critérios de racionalidade, qualidade, inovação e desburocratização administrativa, promovendo uma administração transparente;
f)Todos os cidadãos têm direito a serem informados, sempre que o solicitem, sobre a tramitação dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o direito de tomar conhecimento das deliberações que, a cada momento, sobre eles recaiam.
Artigo 4.º
Planeamento e Controlo Interno
a)Seguir um sistema de implementação das medidas que leve em consideração os planos de ação, os orçamentos e os objetivos definidos;
b)Enquadrar todas as ações nos respetivos planos específicos, aprovados pelos órgãos competentes da Freguesia, tendo em vista o bem-estar da população;
c)Todos os funcionários, e em particular as chefias, são responsáveis por manter procedimentos que garantam a eficiência das atividades, o cumprimento das leis, a proteção do património da Junta de Freguesia, a prevenção de erros e fraudes e a fiabilidade da informação, em particular da financeira.
Artigo 5.º
Qualificação e valorização dos Recursos Humanos
A Junta de Freguesia aposta na valorização do seu capital humano, fomentando o acesso contínuo à formação e informação, o que permite reforçar as competências individuais e elevar os níveis de motivação e coesão coletiva.
Artigo 6.º
Dever de informação
1 -Todos os trabalhadores têm o dever e o direito de conhecer as decisões e deliberações adotadas pelos órgãos da Freguesia que se relacionem com as competências das unidades e subunidades orgânicas ou das secções em que estão integrados.
2 -Devem ser estabelecidos os mecanismos mais adequados para garantir a devida publicidade e divulgação dessas deliberações e decisões.
Artigo 7.º
Inovação e qualidade
1 -Na prossecução do interesse público, a Junta de Freguesia adota os critérios e princípios de uma gestão pública moderna e eficiente.
2 -Tendo em vista o descrito no número anterior, a Junta de Freguesia implementa, de forma contínua, novos modelos organizacionais e soluções tecnológicas que permitam não só a otimização e simplificação dos serviços, mas também o desenvolvimento de práticas e métodos de trabalho orientados para a melhoria permanente e para a excelência do desempenho das suas atividades.
Artigo 8.º
Instrumentos de gestão
a)As Grandes Opções do Plano (GOP), que definem as diretrizes político-estratégicas;
b)O plano plurianual de investimentos;
c)O plano plurianual de atividades;
e)Os documentos de prestação de contas, especificamente os que, por imperativo legal, devem ser submetidos às entidades fiscalizadoras competentes, nomeadamente ao Tribunal de Contas.
Artigo 9.º
Competências e funções comuns
1 -Cabe a todas as secções, unidades e subunidades orgânicas:
a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações da Junta e da Assembleia de Freguesia;
b)Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
d)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação;
e)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;
g)Assegurar o melhor atendimento aos fregueses e utentes no tratamento das questões e problemas por eles levantados, assim como a sua pronta e eficiente resolução;
h)Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda executar as demais funções e atribuições que lhes sejam incumbidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNÇÕES
SUBSECÇÃO I
ORGÂNICA GERAL
Artigo 10.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 -A estrutura interna hierarquizada da Junta de Freguesia é constituída por uma estrutura flexível que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e a otimização dos recursos, sendo composta por:
a)Um Gabinete de Apoio ao Presidente, que auxilia o executivo, os diferentes serviços da Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia no cumprimento das tuas tarefas e obrigações;
b)Uma unidade orgânica, dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão), na qual se centralizam as atribuições de âmbito instrumental e operativo, designada por Divisão de Administração Geral e Coordenação Operacional (DAGCO);
c)Três Subunidades Orgânicas, lideradas por coordenadores técnicos, que consubstanciam serviços de caráter flexível e que agregam atividades de natureza semelhante, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadas respetivamente por:
I. Subunidade Orgânica Administrativa;
II. Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação;
III .Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos;
d)Doze Secções, que abrangem os serviços não qualificados, nos termos das alíneas anteriores, como unidades ou subunidades orgânicas e cujos trabalhadores prestam apoio de natureza técnica ou administrativa aos órgãos da Junta de Freguesia.
2 -O mapa de pessoal da Junta de Freguesia reflete a existência das referidas secções, unidade e subunidades orgânicas.
3 -Todos os serviços desempenham as funções descritas no presente regulamento de acordo com as instruções dos superiores hierárquicos, nomeadamente do chefe da DAGCO e do executivo.
4 -Os serviços colaboram entre si sempre que seja necessário, garantindo assim uma visão e resolução de problemas interdisciplinar e mais célere.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio ao Presidente
1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente, doravante também designado por GAP, presta assessoria direta ao Presidente e ao Executivo da Junta de Freguesia; à Assembleia de Freguesia; e aos diferentes serviços da Junta de Freguesia.
2 -No que concerne ao apoio ao Presidente e ao Executivo da Junta de Freguesia, o GAP deve:
a)Auxiliar na execução célere das decisões do Executivo;
b)Coadjuvar na articulação e supervisão global das atividades dos serviços da Junta de Freguesia;
c)Proceder à convocação dos membros do Executivo para as reuniões ordinárias e extraordinárias, centralizando a receção das propostas de deliberação;
d)Prestar assistência administrativa aos vogais do Executivo, incluindo a compilação de dados e o tratamento de informação para a instrução de propostas, ofícios e demais documentos de expediente;
e)Organizar a agenda institucional e gerir os contactos com entidades externas;
f)Assegurar a gestão e registo da correspondência;
g)Inserir na respetiva plataforma e dar o devido seguimento às ocorrências internas e externas;
h)Monitorizar os documentos para despacho ou assinatura, garantindo a sua distribuição em conformidade com os pelouros e competências de cada vogal;
3 -Em relação aos restantes serviços da Junta de Freguesia, o GAP deve:
a)Comunicar internamente, às unidades orgânicas competentes, o teor das deliberações tomadas pelos órgãos, para que estas procedam à devida execução;
b)Colaborar na elaboração do arquivo geral e assegurar o arquivo dos documentos relacionados com as suas competências ante descritas;
c)Transmitir à secção de Apoio ao Público e Espaço do Cidadão, ou diretamente aos interessados, as respostas do executivo quanto a todas as sugestões e reclamações apresentadas pelos fregueses;
d)Prestar as informações e transmitir os documentos cujas diferentes secções necessitem para a execução das suas tarefas.
SUBSECÇÃO II
ORGÂNICA E COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E COORDENAÇÃO OPERACIONAL (DAGCO)
Artigo 12.º
Divisão de Administração Geral e Coordenação Operacional (DAGCO)
1 -Para a prossecução de todas as atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia, a totalidade das áreas funcionais e do pessoal estão centralizadas na Divisão de Administração Geral e Coordenação Operacional (DAGCO), que responde diretamente aos órgãos da freguesia e que coordena e fiscaliza todas as subunidades orgânicas e secções que compõem os serviços da Junta de Freguesia.
2 -A DAGCO tem competências administrativas e operacionais, tal como elencado nos artigos seguintes.
Artigo 13.º
Competências administrativas da DAGCO
a)Apoiar os órgãos da Freguesia, designadamente no que concerne a:
i)Assuntos específicos, conforme solicitação da Junta;
ii)Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura a apoios financeiros;
iii)Propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
iv)Sugerir melhorias do funcionamento administrativo da autarquia;
v)Gerir a correspondência;
vi)Expedir as convocatórias;
vii)Inventariar os direitos e obrigações patrimoniais da Junta de Freguesia;
viii)Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe seja requerido pela câmara municipal;
ix)Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração e discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
x)Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
xi) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
xii) Apurar as necessidades de aquisição e alienação de bens móveis;
xiii) Administrar ou utilizar baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
xiv) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
b)Prover à administração ordinária do património da Junta de Freguesia, designadamente:
i)Inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo com as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;
ii)Manter a atualização permanente das fichas de imobilizado;
iii)Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;
iv)Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;
v)Efetuar a verificação física periódica dos bens do ativo imobilizado;
vi)Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços e propor a respetiva aquisição;
vii)Identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis e propor as respetivas medidas preventivas ou corretivas;
viii)Prover ao cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens móveis e imóveis da Junta de Freguesia, nomeadamente as concernentes a registos, seguros e inspeções obrigatórias;
c)Assegurar o tratamento do Expediente Geral e do Arquivo, bem como o Atendimento ao Público, designadamente:
i)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços da Junta de Freguesia, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos, bem como, dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
ii)Colaborar na elaboração da prestação de contas, designadamente no que se refere à elaboração dos anexos às demonstrações financeiras;
iii)Assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;
iv)Coordenar e realizar todo o processo burocrático relativo aos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;
v)Executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
vi)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;
vii)Organizar o arquivo geral da Freguesia, compreendendo-se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e atualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída;
viii)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
ix)Proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia;
x)Atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta de Freguesia; fazer a gestão de todos os transportes da Freguesia, desde a receção do pedido de transporte até à execução do mesmo.
Artigo 14.º
Competências operacionais da DAGCO
a)Assegurar a manutenção e conservação do Espaço Público e Património Exterior:
i)Garantir a manutenção, limpeza e conservação dos espaços verdes sob gestão da Junta de Freguesia;
ii)Coordenar as equipas de intervenção operacional no terreno, zelando pela eficiência dos trabalhos de jardinagem e arborização;
iii)Assegurar a gestão do Estaleiro, mantendo a organização, segurança e inventariação de materiais e ferramentas;
iv)Supervisionar a conservação preventiva e corretiva de mobiliário urbano e outros equipamentos coletivos.
b)Gerir o Sistema de Higiene Urbana e Resíduos:
i)Planear e executar a recolha de objetos fora de uso (monos) e aparas de jardim, garantindo o seu encaminhamento para destino final adequado;
ii)Promover a higienização de arruamentos e espaços públicos, em articulação com as diretrizes de saúde pública;
iii)Monitorizar o estado de limpeza da freguesia, identificando focos de insalubridade e propondo medidas de mitigação;
iv)Colaborar em campanhas de sensibilização ambiental junto da população e do comércio local.
c)Gestão da Frota e Logística Operacional:
i)Garantir a manutenção e bom estado de funcionamento das viaturas e máquinas pesadas adstritas aos serviços operacionais;
ii)Controlar os consumos, registos de atividade e necessidades de reparação da frota operacional;
iii)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho (SST) no âmbito das atividades de campo e estaleiro;
iv)Elaborar relatórios periódicos de atividade e sugerir melhorias nos processos de trabalho das equipas operacionais.
Artigo 15.º
Funções do Chefe da DAGCO
1 -A DAGCO é liderada por um Chefe de Divisão, tal como previsto no artigo 15.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, a quem compete coordenar, dirigir e supervisionar todos os serviços e funcionários, reportando diretamente ao Executivo da Junta de Freguesia através do Presidente ou do Vogal com competência delegada.
2 -Sem prejuízo das demais competências previstas na lei e das que lhes forem delegadas, compete ao Chefe da DAGCO:
a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à prestação do serviço, visando a satisfação dos cidadãos;
b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, proporcionando-lhes os conhecimentos e aptidões necessários ao exercício das suas funções;
c)Divulgar junto dos trabalhadores as normas de procedimento e documentos internos, debatendo as ações necessárias para o cumprimento dos objetivos do serviço;
d)Proceder à avaliação do mérito dos trabalhadores, de forma objetiva;
e)Promover o espírito de equipa;
f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores sob a sua dependência e propor as ações adequadas;
g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período de trabalho;
h)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, salvo se contiverem matéria confidencial ou reservada.
j)Coordenar os processos de recrutamento, progressão e gestão administrativa de todo o pessoal da Junta de Freguesia;
k)Dirigir os procedimentos de aquisição de bens e serviços, zelando pelo cumprimento do Código dos Contratos Públicos;
l)Validar tecnicamente o expediente para as reuniões do Executivo e Assembleia de Freguesia, assegurando a conformidade legal dos atos;
m)Coordenar as estratégias de atendimento ao público (Espaço de Cidadão) e os programas de intervenção social e cultural.
SUBSECÇÃO III
FUNÇÕES DAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 16.º
Funções da Subunidade Orgânica Administrativa
1 -A Subunidade Orgânica Administrativa é responsável por assegurar a gestão integrada, o apoio técnico e a coordenação operacional das áreas de suporte à atividade da Junta de Freguesia.
2 -A Subunidade Orgânica Administrativa é liderada por um Coordenador, a quem compete dirigir, planear e supervisionar as atividades das secções sob a sua dependência, garantindo a eficiência dos processos e o cumprimento da legalidade.
3 -A Subunidade Orgânica Administrativa coordena e presta auxílio às seguintes secções:
b)Contabilidade e finanças;
e)Compras e Contratação Pública.
Artigo 17.º
Funções da Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação
1 -A Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação é responsável pela gestão da relação da Junta de Freguesia com a comunidade, visando a promoção da proximidade, da transparência e o desenvolvimento social e cultural da população.
2 -A Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação é liderada por um Coordenador, a quem compete garantir a qualidade no atendimento aos fregueses e a promoção das iniciativas e serviços da Junta de Freguesia.
3 -Cabe à Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação a orientação estratégica, coordenação e auxílio das secções seguintes:
a)Atendimento ao Público e Espaço do Cidadão;
b)Saúde, Juventude, Cultura, Educação, Associativismo e Desporto;
c)Ação Social e Gabinete de Inserção Profissional;
4 -As competências relativas à Comunicação são exercidas de forma transversal e colaborativa com todas as secções da Junta de Freguesia, tendo em vista a divulgação das ações e serviços mais relevantes de cada uma, garantindo a informação pública e a transparência institucional.
Artigo 18.º
Funções da Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos
1 -A Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos é responsável pela gestão, manutenção e qualificação do território e do património sob jurisdição da Junta de Freguesia, visando garantir a qualidade de vida, a salubridade e a segurança dos trabalhadores e dos cidadãos da freguesia.
2 -A Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos é liderada por um Coordenador, a quem compete o planeamento operacional, a gestão de equipas externas e a fiscalização da conservação do espaço público e dos equipamentos de proximidade.
3 -No âmbito das suas competências, a Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos assegura a orientação e o auxílio às seguintes secções:
c)Limpeza e Higienização dos Espaços da Junta de Freguesia.
SUBSECÇÃO IV
AS FUNÇÕES DE CADA SECÇÃO
Artigo 19.º
Competências da Secção de Atendimento ao Público e Espaço do Cidadão
a)Tratar do expediente necessário à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o relativo à autenticação dos documentos;
b)Dar aos fregueses e utentes as informações verbais e telefónicas que lhe sejam solicitadas;
c)Fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;
d)Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
e)Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las superiormente;
f)Auxiliar os fregueses em questões relativas ao licenciamento referente a:
ii)Utilização ou ocupação da via pública;
iii)Afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
iv)Licenças para recintos improvisados;
v)Licenças de atividades ruidosas de caráter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados;
vi)Venda ambulante de lotarias;
vii)Arrumador de automóveis;
viii)Realização de acampamentos ocasionais;
ix)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
x)Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.
Artigo 20.º
Competências da Secção de Recursos Humanos
a)Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;
b)Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Junta de Freguesia;
c)Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal;
d)Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos;
e)Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários;
f)Promover as inscrições e/ou realização das ações de formação resultantes do diagnóstico das necessidades de formação;
g)Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos ao pagamento dos vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.
h)Zelar pela implementação e cumprimento das normas de saúde, higiene, segurança no trabalho;
i)Executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
j)Instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à Segurança Social.
Artigo 21.º
Competências da Secção de Compras e Contratação Pública
a)No que concerne ao apoio aos órgãos da freguesia:
i)Elaborar o expediente relativo às matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da Junta de Freguesia;
ii)Transcrever as atas inerentes às reuniões dos órgãos da Junta de Freguesia;
iii)Auxiliar na promoção e realização das atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia;
b)Quanto à administração ordinária do património da Junta de Freguesia:
i)Preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;
c)Em relação à Contratação Pública:
i)Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a Ajustes Direitos e Concursos Públicos;
ii)Apoiar os júris dos diferentes procedimentos;
iii)Determinar e assegurar o controlo da numeração dos procedimentos e dos contratos;
iv)Prover ao registo das obrigações de reporte referentes a contratação pública;
v)Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo Tribunal.
Artigo 22.º
Competências da Secção de Contabilidade e Finanças
a)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como, organizar o respetivo arquivo documental;
b)Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
c)Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na lei;
d)Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Junta de Freguesia;
e)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pela Junta;
f)Promover o processo de planeamento anual e plurianual das receitas e despesas da Junta de Freguesia;
g)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
h)Verificar a legalidade e necessidade das despesas;
i)Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
j)Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;
k)Efetuar as reconciliações bancárias;
l)Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;
m)Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;
n)Emitir requisições internas e externas;
o)Manter devidamente organizada toda a documentação;
p)Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de atividades;
q)Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;
r)Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais.
Artigo 23.º
Competências da Secção de Tesouraria
a)Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
b)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas da Junta de Freguesia, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
c)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;
d)Garantir a faturação e gestão de tesouraria;
e)Arrecadar todas as receitas, eventuais e virtuais e emitir guias de recebimento;
f)Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos todos os requisitos de pagamento;
g)Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;
h)Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a Folha de Caixa e o Resumo Diário de Tesouraria;
i)Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;
j)Transferir para a Autoridade Tributária e para a Segurança Social as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização;
k)Cobrar as taxas relativas aos serviços administrativos prestados e passar as respetivas guias de receita;
l)Elaborar mapas de cobrança das taxas dos mercados e passar as respetivas guias de receita;
m)Cobrar as taxas relativas à cedência dos veículos da autarquia e passar as respetivas guias de receita;
n)Cobrar as taxas relativas à cedência de edifícios e equipamentos da junta de freguesia e passar as respetivas guias de receita;
o)Cobrar as taxas relativas ao licenciamento ou comunicação referente:
i)À utilização ou ocupação da via pública;
ii)À afixação de publicidade de natureza comercial;
iii)À atividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
iv)Aos recintos improvisados;
v)Às atividades ruidosas de caráter temporário;
vi)À venda ambulante de lotarias;
vii)Aos arrumadores de automóveis;
viii)À realização de acampamentos ocasionais;
ix)A espetáculos artísticos e desportivos;
x)A divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
xi) À venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
xii) À realização de leilões;
p)Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias, com a respetiva autorização.
Artigo 24.º
Competências da Secção Jurídica
a)Elaborar pareceres jurídicos;
b)Prestar informações jurídicas sobre as matérias que lhes sejam submetidas;
c)Auxiliar o Executivo na preparação de contratos de delegação de competências e acordos de execução;
d)Auxiliar o executivo na preparação de propostas a apresentar à Assembleia de Freguesia que estejam relacionadas com celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
e)Auxiliar o Executivo na preparação de protocolos de delegação de tarefas administrativas a celebrar com as organizações de moradores, e que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
f)Elaborar as propostas de celebração dos protocolos previstos na alínea anterior a apresentar à Assembleia de Freguesia;
g)Auxiliar o Executivo a preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
h)Elaborar as propostas de celebração dos protocolos previstos na alínea anterior, a apresentar à Assembleia de Freguesia;
i)Informar e propor ao Executivo as medidas necessárias à prossecução da atividade da Junta de Freguesia em conformidade com a ordem jurídica vigente;
j)Elaborar e rever as propostas de regulamentos e as normas internas que lhes sejam solicitados pelos órgãos da Freguesia;
k)Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
l)Assegurar o acompanhamento dos processos judiciais e contraordenacionais em que a Junta de Freguesia seja parte ou tenha competência para intervir.
Artigo 25.º
Competências da Secção da Ação Social e Gabinete de Inserção Profissional (GIP)
a)Promover e executar projetos de intervenção comunitária;
b)Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
c)Desenvolver iniciativas de promoção da igualdade de género e de combate à discriminação das minorias;
d)Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social;
e)Apoio à procura ativa de emprego e empreendedorismo;
f)Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
g)Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
h)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
i)Encaminhamento dos interessados para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
j)Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego;
k)Execução e promoção das ações previstas no Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
l)Informação e esclarecimento referente a serviços e apoios relacionados com a Segurança Social;
m)Execução e promoção de outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados;
n)Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
o)Intervenção em Situações de Emergência Social;
p)Desenvolvimento de Programas e Projetos de Inserção Sociais, tais como, mas não só, os almoços e passeios dos idosos;
q)Articulação e Trabalho em Rede com as entidades parceiras, designadamente a Câmara Municipal de Almada, algumas IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e com a Segurança Social;
r)Planeamento e Diagnóstico Social tendo em vista o conhecimento das necessidades dos fregueses e orientar as políticas sociais locais.
Artigo 26.º
Competências da Secção de Desporto, Equipamentos, Educação, Juventude, Cultura, Património, Saúde e Associativismo
a)No âmbito do Desporto e Equipamentos:
i)Gerir os polidesportivos e demais recintos desportivos sob gestão da Junta de Freguesia, organizando, regulamentando e coordenando a sua utilização;
ii)Assegurar as condições de manutenção, conservação e higiene-sanitárias adequadas à fruição dos equipamentos desportivos pelo público;
iii)Planear e implementar iniciativas de promoção da atividade física, do desporto amador e de estilos de vida saudáveis junto da população;
iv)Garantir a plena execução dos acordos celebrados com os diversos clubes e associações desportivas sediados na freguesia;
v)Promover e executar projetos de intervenção comunitária na área do desporto;
b)No âmbito da Educação e Juventude:
i)Apurar as necessidades de fornecimento de material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
ii)Colaborar com os agrupamentos de escolas, associações de pais e de estudantes na identificação de necessidades e na implementação de projetos educativos e de enriquecimento curricular;
iii)Apoiar a gestão e manutenção dos estabelecimentos de ensino, conforme as competências delegadas na Junta de Freguesia;
iv)Desenvolver estratégias e programas destinados à juventude, promovendo a cidadania ativa, o empreendedorismo e a participação cívica dos jovens da freguesia;
v)Avaliar e dar parecer sobre os pedidos de apoio e subsídios formulados por entidades educativas ou grupos de jovens.
c)No âmbito da Cultura e Património:
i)Conceber e executar a programação cultural da freguesia, promovendo eventos, festividades e manifestações artísticas de interesse local;
ii)Apoiar o associativismo cultural e recreativo, fomentando parcerias que dinamizem a vida social da comunidade;
iii)Promover a defesa e a divulgação do património histórico, cultural e imaterial do território da freguesia;
iv)Promover e executar projetos de intervenção comunitária na área da cultura;
i)Estabelecimento e execução de parcerias e protocolos celebrados com entidades que se dedicam à promoção do bem-estar comunitário e ou à prevenção, rastreio e sensibilização referente a determinadas doenças;
ii)Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades da área da saúde que tragam benefícios diretos para os fregueses;
iii)Promover, em parceria com diversas entidades sociais, a realização da Feira da Saúde, de rastreios, workshops e outras iniciativas direcionadas para a saúde e bem-estar da população em geral;
iv)Acompanhamento das necessidades de cada Unidade de Saúde Familiar do território da Freguesia;
v)Dinamizar atividades de animação e ocupação de tempos livres, com especial foco na população sénior e em grupos vulneráveis;
vi)Promoção de boas práticas e de saúde animal;
e)Competências Transversais:
i)Analisar e instruir os processos de candidatura a apoios financeiros ou logísticos nas áreas de intervenção da secção;
ii)Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
iii)Monitorizar o impacto das atividades realizadas, elaborando relatórios periódicos de avaliação para o Executivo.
Artigo 27.º
Competência da Secção de Higiene Urbana
a)Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
b)Recolha de aparas de jardins;
c)Executar a deservagem dos locais onde se revele necessários;
Artigo 28.º
Competência da Secção de Espaço Público
a)Assegurar a colocação e manutenção de placas toponímicas;
b)Manter e conservar caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
c)Promover a conservação e pequenas reparações de equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente parques infantis públicos, equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, creches e centros de apoio à terceira idade;
d)Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico escolas, bem como dos respetivos espaços envolventes;
e)Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
f)Acompanhar a reabilitação dos equipamentos que, por competência própria ou delegada, incumba à Junta de Freguesia.
g)Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
h)Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
i)Conservar e reparar a sinalização vertical e horizontal;
j)Executar as obras que constem das opções do plano e para as quais tenham meios materiais e humanos, bem como a dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
k)Gerir e conservar balneários, lavadouros e sanitários públicos;
l)Proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas c), d), g), h), quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património;
m)Limpar as vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros.
Artigo 30.º
Competências das Secção de Limpeza e Higienização dos Espaços da Junta de Freguesia
a)No âmbito da Higiene e Limpeza:
I. Assegurar a limpeza diária e a desinfeção das áreas administrativas, gabinetes de atendimento, salas de reuniões e espaços de circulação;
II. Proceder à higienização profunda e regular das instalações sanitárias, garantindo o cumprimento das normas de saúde pública;
III. Efetuar a limpeza de vidros, mobiliário, equipamentos informáticos (superfície) e outros elementos decorativos ou funcionais;
IV. Garantir o arejamento e a ventilação adequada dos espaços interiores.
b)No âmbito da Gestão de Recursos e Stocks:
I. Controlar o stock de produtos de limpeza e materiais de higiene, comunicando superiormente as necessidades de aquisição;
II. Proceder à reposição permanente de consumíveis, como papel, sabonete, toalhetes, em todos os pontos de utilização;
III. Zelar pela correta arrumação e conservação dos equipamentos e utensílios de limpeza sob a sua responsabilidade.
c)No âmbito do Apoio Logístico e Conservação:
I. Colaborar na preparação logística de espaços para eventos, cerimónias ou reuniões de órgãos autárquicos, assegurando a sua limpeza antes e após a utilização;
II. Vigiar e comunicar de imediato à DAGCO ou ao Executivo quaisquer anomalias detetadas nos edifícios, nomeadamente avarias elétricas, infiltrações ou danos no mobiliário;
III. Proceder à recolha seletiva de resíduos e ao seu correto encaminhamento para os ecopontos ou locais de deposição final.
d)No âmbito da Segurança e Boas Práticas:
I. Cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;
II. Assegurar a sinalização preventiva de perigos (ex: pavimentos molhados) durante a execução das tarefas;
III. Manter uma conduta de reserva e sigilo profissional relativamente a qualquer documentação ou informação a que tenha acesso no exercício das suas funções.
SUBSECÇÃO V
A SECÇÃO DE MERCADOS
Artigo 31.º
Competências da Secção de Mercados
a)Assegurar a gestão e manutenção corrente dos Mercados de Charneca de Caparica e Sobreda, bem como do mercado levante de Charneca de Caparica;
b)Aplicar e fazer respeitar as normais referentes ao uso e frequência das instalações dos Mercados;
c)Assegurar a manutenção e limpeza dos Mercados;
d)Propor e desenvolver estratégias de promoção do comércio tradicional;
e)Identificar as necessidades e sugerir a requalificação dos espaços dos Mercados;
f)Elaborar o mapa de horários do pessoal afeto à atividade dos mercados, em especial.
Artigo 32.º
Funções do Encarregado dos Mercados
a)Organizar e supervisionar o funcionamento diário dos Mercados geridos pela Junta de Freguesia;
b)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar nos recintos dos mercados e feiras;
c)Fiscalizar o estado das infraestruturas e equipamentos afetos à área operacional, propondo intervenções sempre que necessário;
d)Apoiar a logística de eventos e iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia no espaço público.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 33.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
1 -Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organigrama constante no Anexo I, ficam criados os serviços, unidades e subunidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia, mediante Despacho do Presidente da Junta.
2 -As atribuições e competências das unidades e subunidades orgânicas e das secções descritas na presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta da Presidente sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem.
3 -À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete, a criação, alteração e extinção das unidades e subunidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites aprovados pela Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 34.º
Regulamentos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas.
Artigo 35.º
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 36.º
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições e alterações regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
A estrutura orgânica da Junta de Freguesia entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
1 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.