Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º e no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.