Artigo 1.º
Leis habilitantes
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alínea i) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98 de 6 de agosto, que estabelece a Lei das Finanças Locais;
c)Alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas e), k), ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
d)Alínea e) do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
e)Artigos 98.º a 101.º e artigos 135.º a 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo;
f)Alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 22/2019 de 30 de janeiro, que estabelece as Competências dos Municípios no Domínio da Cultura.