Artigo 1.º
Norma habilitante
Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º n.º 7. alínea a) da Lei n.º 169/99, bem como no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, na Lei n.º 2/2007 e em cumprimento do comando Constitucional emergente do n.º 7 do artigo 112.º da CRP, a Câmara Municipal aprova o Regulamento Municipal de Feiras e Mercados do Concelho de Montemor-o-Novo.