Artigo 1.º
Comunicação Prévia
1 -A execução de quaisquer trabalhos a efetuar por madeireiros na via pública, carece de prévia comunicação à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Durrães e Tregosa.
Comunicação Prévia
Instrução do procedimento de Comunicação Prévia
Controlo administrativo da ocupação da Via Pública
Rejeição da Comunicação Prévia
Pareceres
Das taxas devidas e da caução para garantia da boa execução dos trabalhos
Segurança
Contentores para depósito de matéria e recolha de resíduos
Regime Subsidiário
Proibições
Fiscalização e Competência
Contraordenação
Coimas
Sanções Acessórias
Processo contraordenacional
Casos omissos e interpretação
Título executivo
Prazos
Entrada em vigor