Artigo 1.º
Definição
a)Fornecer informações de caráter turístico, nomeadamente, a divulgação de atividades sazonais ou ocasionais, de locais a visitar, das infraestruturas turísticas existentes no Município, bem como do artesanato e gastronomia penaguiense;
b)Prestar apoio à organização de eventos ou iniciativas de interesse turístico, cultural e educacional;
c)Providenciar a venda dinâmica de produtos com identidade regional.