Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade
O artigo 1.º do Regulamento Municipal de Publicidade passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.ºÂmbito de aplicação1 -...2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...l)...m)Publicidade em veículos, desde que se limite à identificação e actividade do titular proprietário ou possuidor do veículo, residente ou com sede no concelho;n)Publicidade afixada ou instalada no imóvel (edifício ou logradouro) de estabelecimento industrial ou armazém situado em área classificada como de aptidão industrial, desde que se limite à identificação do estabelecimento e respectiva actividade e o prédio não confronte com a Rede Rodoviária Nacional, nem esteja abrangido por servidão ou restrição urbanística, designadamente, relativa à Rede Ferroviária Nacional.