Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições dos municípios no domínio da ação social e da proteção civil, conforme estabelecido nas alíneas h) e j) do artigo 23.º, nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e, nos termos do artigo 4.º, do n.º 2 do artigo 5.º e artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 22 de novembro.