Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento para Licenciamentos Diversos
Os artigos 11.º, 12.º, 14.º e 15.º a 20.º do Regulamento para Licenciamentos Diversos passam a ter a seguinte redacção:
«CAPÍTULO IILicenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno...SECÇÃO IIEmissão de licença e cartão de identificação...