Artigo 1.º
Âmbito
1 -Pretende a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela e, no âmbito da Proposta do Fundo de Emergência Social (FES), estabelecer as medidas de apoio a estratos sociais desfavorecidos da freguesia, constituindo nos artigos subsequentes, o instrumento que permitirá a materialização desta intenção.
2 -No sentido de concretizar este objetivo, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela pretende atuar ao nível do suprimento de uma necessidade extrema, de forma a promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de grande precariedade socioeconómica, devidamente fundamentada e previamente resultante da triagem efetuada pelos Técnicos dos Serviços de Saúde e Ação Social da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.
3 -O Fundo de Emergência Social da Freguesia de Moscavide e Portela, destina-se a proporcionar apoio financeiro excecional e temporário a agregados familiares carenciados em situação de grande emergência e distinto dos apoios sociais existentes.