Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da constituição da República Portuguesa e ainda nos termos do disposto no artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 16 janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.