Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Odemira.
2 -Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º do presente regulamento e que não sejam beneficiados de programas de apoio ao arrendamento, ou de qualquer outro apoio, subsídio, ajuda ou comparticipação para aquisição de habitação própria ou de arrendamento concedido por entidade terceira.
3 -Não poderão beneficiar do disposto no presente regulamento os munícipes que tenham beneficiado de habitação social ou de outro imóvel municipal destinado à habitação.