Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, assim como, nas atribuições definidas para a administração local, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, nos termos das alíneas g), h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º , ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim nas competências da Divisão de Ação Social, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses, e que dirige ações a grupos sociais mais vulneráveis e necessitados de serviços sociais especializados.