Artigo 1.º
Habilitação legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 53.º e capítulo IX do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de
5 de setembro, no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado à margem da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, todos na redação atual.