Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prosseguindo as atribuições municipais previstas nas alíneas d), h) e n) do n.º 1 do artigo 23.º e no uso das competências previstas na alínea hh) do n.º 1 de artigo 33.º desta Lei.