Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 -O presente Regulamento é aplicável a todas as empresas que exerçam atividades comerciais e de prestação de serviços na área do Município do Seixal, bem como a cooperativas e instituições sem fins lucrativos.
2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se como empresa toda a pessoa individual, ou coletiva, legalmente constituída, como empresário em nome individual, ou demais formas de constituição legal de sociedades comerciais.
3 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se como cooperativa todas as pessoas coletivas legalmente constituídas nos termos do Código Cooperativo em vigor.
4 -Poderão utilizar o serviço da IECOOBS e usufruir dos benefícios a esta relacionados todas as empresas e cooperativas formalmente constituídas há menos de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura, nos termos do presente Regulamento, bem como aquelas cujo processo de constituição legal se encontre a decorrer àquela data.
5 -As empresas e cooperativas têm de ser sediadas no Município do Seixal.