Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Odivelas a estudantes residentes no Concelho, que se encontrem matriculados(as) e frequentem o ensino superior.
2 -As bolsas de estudo, objeto do presente regulamento, são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do(a) candidato(a) e do número de bolsas disponibilizadas pelo Município de Odivelas.