Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Participação
Local, data e horários de funcionamento
Condições de funcionamento da feira
Compete à organização
Compete aos expositores
Prestação de caução
Lacunas
Entrada em vigor