Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Artigo 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)A alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c)As alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.