Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma visa disciplinar a atribuição e a utilização de telemóveis de uso oficial.
2 -Os telemóveis de uso oficial podem ser atribuídos:
a)Ao Presidente da Câmara e aos vereadores em regime de permanência;
b)Aos vereadores em regime de não permanência;
c)Aos membros do Gabinete da Presidência;
d)Aos chefes de divisão;
e)Aos coordenadores, aos chefes de serviços e ao encarregado geral;
f)A todos os trabalhadores e colaboradores que pela natureza das funções que exercem ao serviço do Município justifiquem a atribuição de telemóveis.