Artigo 1.º
Participação
1 -Todos os membros do Conselho Geral têm o dever de participar nas suas reuniões.
2 -Em caso de impedimento temporário, verificado pelo Presidente, os membros eleitos são substituídos pelos suplentes, pela ordem de candidatura, nos termos dos Estatutos.
3 -Constitui falta grave, para efeitos no determinado nos Estatutos, a não participação sem causa justificada em três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas.
4 -O Reitor participa por direito próprio nas reuniões, sem direito de voto, podendo apresentar propostas.
5 -O convite aos Presidentes dos Conselhos de Coordenação das Áreas Estratégicas da Universidade, aos Directores das Unidades Orgânicas e ao Administrador, bem como a quaisquer personalidades, para se pronunciarem sobre matérias da sua especialidade é deliberado pelo Conselho na sequência de iniciativa do Presidente, solicitação do Reitor ou proposta de um quarto dos membros do Conselho.