Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define o regime de apoio à reabilitação dos prédios urbanos, integrados em área de reabilitação urbana (ARU), constituída pelo Município.
2 -O presente regulamento institui, igualmente, um regime excecional mais favorável de aplicação das taxas municipais devidas pela ocupação fixa do espaço público municipal e pela emissão de alvará de licença de construção ou admissão da comunicação prévia, associadas às operações urbanísticas de reabilitação dos prédios urbanos mencionados no número anterior.
3 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considerar-se-ão como ações de reabilitação urbana, integradas numa ARU, todas as que forem definidas como tal pelo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação aplicável.