Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento dos Procedimentos para Autorização de Exploração Conjunta de Serviços Públicos de Transporte Rodoviário de Passageiros, ora em diante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na redação vigente, do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros ("RJSPTP") por aquela aprovado, e dos Contratos Interadministrativos celebrados pela Área Metropolitana de Lisboa ("AML"), e no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pela alínea m) do n.º 1 do artigo 71.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho,
e 7-A/2016, de 30 de março.